Conforme consta na Lei nº 16.642/17 - São documentos hábeis à comprovação da regularidade da atividade edilícia: Alvará de Execução e Alvará de Autorização. Em virtude de uma fiscalização, esses documentos devem-se ser mantidos:
Conforme consta na Lei nº 16.642/17 - São documentos hábeis à comprovação da regularidade da atividade edilícia: Alvará de Execução e Alvará de Autorização. Em virtude de uma fiscalização, esses documentos devem-se ser mantidos: