Leia atentamente as assertivas abaixo acerca da ação civil pública:
I. A ação civil pública será proposta no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
II. Da decisão do juiz que conceder mandado liminar em ação civil pública, com ou sem justificação prévia, caberá recurso de apelação.
III. A sentença civil proferida em sede de ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
IV. No que se refere à ação civil pública, têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, as autarquias, empresas públicas, fundações ou sociedades de economia mista, bem como associações constituídas há pelo menos um ano e que possuam dentre as suas finalidades institucionais a proteção do meio ambiente, ao consumidor, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
V. Será cabível ação civil pública em relação aos danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer interesse difuso ou coletivo, por infração da ordem econômica e da economia popular, à ordem urbanística, e por lesão ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
Sobre as assertivas acima, pode-se afirmar que estão corretas apenas: