A nulidade absoluta (nulidade em sentido estrito) e a nulidade relativa (anulabilidade) do negócio jurídico são fenômenos ligados à sua invalidade. São anuláveis os negócios jurídicos, quando
A nulidade absoluta (nulidade em sentido estrito) e a nulidade relativa (anulabilidade) do negócio jurídico são fenômenos ligados à sua invalidade. São anuláveis os negócios jurídicos, quando