Observando-se o disposto na Lei Municipal nº 2.597/94, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano no Município, analisar os itens abaixo:
I - O prazo mínimo para aprovação dos projetos e expedição do alvará de licença de execução é de 60 dias, a contar da aceitação do projeto definitivo.
II - Decorrido o prazo estabelecido para a execução das obras do loteamento, ou tendo havido paralisação ou inexecução das mesmas, deverá o projeto aprovado ser submetido a nova apreciação por parte do órgão técnico da Prefeitura.