[O texto a seguir, que descreve uma situação hipotética, cujos detalhes devem ser integralmente analisados à luz das normas atualmente vigentes (exceto eventual disposição expressa em contrário), servirá de base para a questão]
José nasceu e cresceu em território português, filho de pai francês, e cuja mãe brasileira exercia o serviço diplomático em Portugal. Anos mais tarde, veio morar no Brasil, e inscreveu-se em concurso público de provas para o provimento de cargos do quadro da Universidade Federal do Pará (UFPA). Tal inscrição foi efetivada sessenta dias antes de completar dezoito anos de idade. Exatamente um mês após inscrever-se, ocorreu a prova do concurso, sendo José classificado em primeiro lugar, entre as cinco vagas ofertadas para o cargo a que concorreu naquela ocasião, a saber, Técnico de Aerofotogrametria (1), um dos cargos técnico administrativos em educação sendo a escolaridade exigida para seu exercício o nível médio, com carga horária semanal de quarenta horas. Igualmente, outro mês exato passou-se e José foi chamado; comunicou-se-lhe que, no dia seguinte, seria publicado o ato de provimento. No limite do prazo legalmente estabelecido, José tomou posse; nessas mesmas circunstâncias, entrou em exercício. Dentro de três meses, José passou a trabalhar como professor (2) em uma instituição particular de ensino, ali laborando vinte e cinco horas a cada semana. Ademais, após um ano e dois meses, foi classificado e nomeado para exercer emprego público de Técnico Júnior em Segurança do Trabalho (3) em uma sociedade de economia mista do Governo do Estado do Pará, com carga horária de trinta horas semanais. Cinco anos depois, José prestou concurso público para o cargo de Médico (4), dessa vez, de nível superior, com vinte horas de carga horária semanal, no âmbito do quadro do Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza, vinculado à UFPA. Classificado e nomeado neste último cargo, entrou em exercício. Após todos esses fatos, a Auditoria Interna da UFPA, ao avaliar os métodos e critérios para recrutamento e admissão de novos servidores, assim como a legalidade no exercício dos cargos ocupados, apontou algumas irregularidades quanto ao caso de José.
Considere as eventuais assertivas que compõe o relatório de auditoria realizado sobre a vida funcional de José:
I. “José não poderia assumir o cargo 1 porque não satisfazia ao requisito básico de idade mínima para investidura em cargo público.”
II. “Uma vez que a Constituição da República Federativa do Brasil adotou o critério de atribuição de nacionalidade originária ius soli (origem territorial), pelo qual será nacional o nascido no território do Estado brasileiro, José não tem a nacionalidade brasileira, pois nasceu em Portugal, não satisfazendo esse requisito básico para investidura no cargo público.”
III. “O período de um ano e dois meses após ter assumido o cargo 2 foi regularmente válido, pois, até então, José acumulava somente os cargos 1 e 2, os quais eram passíveis de acumulação entre si. Não obstante, nos cinco anos posteriores, incorreu em acumulação ilícita ao assumir o emprego 3.”
IV. “A nomeação de José no cargo 4 deverá ser anulada de pleno direito, porém, fará jus o servidor à reversão ao cargo 1, se assim desejar, uma vez que ambos os cargos estão submetidos ao mesmo regime jurídicoadministrativo.”
V. “O emprego 3, posto que não esteja submetido a regime estatutário, deve ser levado em consideração quanto a ser acumulado com qualquer dos demais cargos públicos, uma vez que a vedação constitucional à acumulação de cargos se estende às sociedades de economia mista, as quais possuem capital público, ainda que de modo não exclusivo.”
As possíveis assertivas do relatório que se harmonizam com os preceitos do ordenamento jurídico brasileiro correspondem aos itens: