3276535
Ano: 2024
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Aroeira
Orgão: Pref. Campo Alegre Goiás-GO
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Aroeira
Orgão: Pref. Campo Alegre Goiás-GO
Provas:
Maria Aparecida, servidora pública municipal de
Campo Alegre de Goiás, ocupante de cargo efetivo, foi
aposentada por invalidez aos 30 (trinta) anos de idade.
Após 02 (dois anos) de sua aposentadoria, em nova avaliação pela Junta Médica Oficial, os motivos determinantes da aposentadoria foram declarados insubsistentes, e
Maria Aparecida deverá retornar à atividade. Segundo as
disposições do Estatuto dos Servidores do Município de
Campo Alegre de Goiás, o retorno de Maria Aparecida
ao serviço público dar-se-á por:
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