É uma espécie de negociação jurídica em que o credor e o devedor acertam concessões mútuas com a finalidade de extinguir obrigações recíprocas, estando prevista no art. 171 do CTN. O texto acima define o instituto da
É uma espécie de negociação jurídica em que o credor e o devedor acertam concessões mútuas com a finalidade de extinguir obrigações recíprocas, estando prevista no art. 171 do CTN. O texto acima define o instituto da