Segundo as regras previstas no Decreto nº 9.830/2019, julgue o item a seguir.
Sempre que possível, o processo que subsidiar a decisão de celebrar o compromisso será instruído com o parecer conclusivo do órgão jurídico sobre a viabilidade jurídica do compromisso.
Sempre que possível, o processo que subsidiar a decisão de celebrar o compromisso será instruído com o parecer conclusivo do órgão jurídico sobre a viabilidade jurídica do compromisso.