De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, quanto ao direito de Férias, é INCORRETO afirmar que:
Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, não terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias.
O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
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