As infrações do Código de Ética Profissional acarretarão penalidades, desde a advertência à cassação do Registro Profissional na forma dos dispositivos legais e/ou regimentais, através da Federação Nacional das Secretárias e Secretários. Constituem infrações transgredir preceitos deste Código; exercer a profissão sem que esteja devidamente habilitado nos termos da legislação específica; utilizar o nome da Categoria Profissional das Secretárias e/ou Secretários para quaisquer fins, sem o endosso dos Sindicatos de Classe,em nível: