Magna Concursos
3229024 Ano: 2016
Disciplina: Direito Civil
Banca: CAIP-IMES
Orgão: SEMASA Santo André
Provas:

Segundo o artigo 119, parágrafo único do Código Civil, é anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. O prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, é de:

 

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