No Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional
(SGSO), previsto no regulamento RBAC 153, o operador
de aeródromo deve estabelecer um processo contínuo e
formal para identificar perigos existentes ou potenciais nas
operações desenvolvidas. A utilização de recomendações
decorrentes de investigações de incidentes e acidentes
aeronáuticos é considerada uma abordagem: