Acerca do Decreto Federal n.º 20.931/1932, que dispõe sobre
a fiscalização do exercício da medicina, julgue os itens
de 68 a 71.
Os médicos que cometerem falta grave ou erro de ofício
poderão ser suspensos do exercício de sua profissão
pelo prazo de três meses a um ano e, se exercerem
função pública, serão demitidos dos respectivos cargos.