- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoAdvocacia administrativa
O Decreto-Lei no 2.848/1940, Código Penal do Brasil, na Parte Especial, Título XI – Dos Crimes Contra a Administração Pública, Capítulo I – Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração Pública e Capítulo II – Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração Pública, estabelece os tipos de crimes cometidos contra a administração pública e as penalidades cabíveis aos infratores.
Relacione a primeira coluna de acordo com a segunda, sobre os crimes definidos no Capítulo I do Código Penal Brasileiro.
| I. Advocacia administrativa |
( ) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
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| II. Peculato |
( ) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
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| III. Prevaricação |
( ) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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| IV. Concussão |
( ) Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
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A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é a