Observadas as disposições em face da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), estarão sujeitas ao pagamento da CSLL as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que a alíquota da CSLL, para as pessoas jurídicas em geral, é de: