- CPCProcessos de Competência Originária dos TribunaisDo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (arts. 976 a 987)
O juiz, no curso de uma demanda em que a repercussão social da controvérsia é abrangente, uma vez que se pede a comercialização de um remédio genérico por um determinado laboratório, admitiu a participação de uma pessoa jurídica no referido processo na qualidade de amicus curiae, entendendo que havia, por parte desta, uma representatividade adequada para a causa. Sobrevindo sentença no sentido contrário aos interesses que patrocina, o amicus curiae poderá:
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