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Respondida
1018167
Ano:
2019
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
Consulplan
Orgão:
TJ-MG
Provas:
Notário e Registrador - Provimento
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Obrigação Tributária
Obrigação Principal e Acessória (art 113)
Obrigação Tributária
Fato Gerador (arts. 114 ao 118)
Sobre os temas fato gerador, capacidade tributária e obrigação tributária, assinale a alternativa INCORRETA.
A
O judicialmente interditado pode ser sujeito passivo da obrigação tributária.
B
Para o surgimento da obrigação tributária acessória, exige-se, tal como a obrigação principal, a ocorrência do respectivo fato gerador.
C
O cumprimento, por determinado sujeito, de obrigação acessória, não o condiciona, necessariamente, à obrigação tributária principal.
D
Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
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