Para nossa compreensão a Lei de Nº. 11.340/96, conhecida por Lei Maria da Penha, voltada para o enfrentamento de casos particulares de violência contra as mulheres, e para a transformação das relações desiguais de gênero. Neste contexto, compreende-se que a violência contra as mulheres se constitui como uma das áreas de intervenção dos assistentes sociais por se tratar de uma das expressões, questão social. E como processo de proteção social a mulher vitimada, a Lei Maria da Penha no, art. 23, da Seção III “Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida”, trabalha a: