Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
180441
Ano:
2014
Disciplina:
Direito do Trabalho
Banca:
IADES
Orgão:
CONAB
Provas:
Bacharel em Direito
Provas
×
Duração do Trabalho
Dos Períodos de Descanso (Intervalos Interjornada e Intrajornada)
Duração do Trabalho
Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego
No que se refere aos períodos de descanso, assinale a alternativa correta.
A
O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
B
Os intervalos de descanso serão computados na duração do trabalho.
C
Entre duas jornadas de trabalho, haverá um período mínimo de 12 horas consecutivas para descanso.
D
Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 48 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
E
Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 70% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Bacharel em Direito
50 Questões
Resolver Prova
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui