Acerca da competência dos órgãos da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, conforme disposições da Lei Estadual nº 2.382, de 21/11/2018, considere:
I. A Ouvidoria Parlamentar é o órgão que atua no sentido da manutenção do decoro, da ordem e da disciplina parlamentar, respeitada a competência do Conselho de Ética.
II. À Diretoria de Administração compete, dentre outras atribuições, dirigir, coordenar, supervisionar e orientar a gestão administrativa da Assembleia Legislativa e o planejamento de suas ações.
III. Ao Gabinete Civil compete, dentre outras atribuições, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e exercer pleno controle sobre as atividades da Presidência da Assembleia Legislativa, organizando o expediente, as audiências e a representação político-social do Poder Legislativo.
IV. À Diretoria Legislativa compete, dentre outras atribuições, dirigir, planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades inerentes ao orçamento e às finanças do Poder Legislativo em todos os seus aspectos.
Está correto o que se afirma APENAS em