Pelos parâmetros fixados pela Lei Complementar nº
80/2009, uma atividade de dragagem e obras de retificação
ou regularização de leitos ou perfis de valas de drenagem
que se enquadre como empreendimento de grande porte e,
por conseguinte com grande potencialidade poluição, terá
que recolher aos cofres públicos municipais, através da Taxa
de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFAM, o valor de: