3839836
Ano: 2025
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Nova Mutum-MT
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Nova Mutum-MT
Provas:
De acordo com a NR 32, o atendimento das exigências com
relação às radiações ionizantes não desobriga o empregador de
observar as disposições estabelecidas pelas normas específicas
da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, do Ministério da
Saúde. É obrigatório manter no local de trabalho e à disposição
da inspeção do trabalho o Plano de Proteção Radiológica - PPR,
aprovado pela CNEN, e para os serviços de radiodiagnóstico
aprovado pela Vigilância Sanitária. Cada trabalhador da instalação
radiativa deve ter um registro individual atualizado, contendo:
a identifi cação (Nome, DN, Registro e CPF), endereço e nível
de instrução; datas de admissão e de saída do emprego; nome
e endereço do responsável pela proteção radiológica de cada
período trabalhado; funções associadas às fontes de radiação
com as respectivas áreas de trabalho, os riscos radiológicos a que
está ou esteve exposto, data de início e do término da atividade
com radiação, horários e períodos de ocupação; tipos de
dosímetros individuais utilizados; dentre outros. Podemos afirmar
que o tempo de guarda do registro individual do trabalhador
exposto à radiação ionizante e do seu prontuário clínico, após o
término da sua ocupação, são respectivamente