- Legislação EspecialLei 11.340/2006: Lei Maria da PenhaDos ProcedimentosCapítulo II - Das Medidas Protetivas de Urgência
De acordo com o sistema de proteção da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, pelas seguintes autoridades, EXCETO: