- Código PenalCrimes Contra a PessoaPericlitação da Vida e da Saúde (arts. 130 ao 136)Abandono de Incapaz (Art. 133)
O art. 133 do Código Penal estabelece que abandonar pessoa que está sob seu cuidado,
guarda, vigilância ou autoridade e, que, por qualquer motivo, seja incapaz de defender -se dos
riscos resultantes do abandono é crime cuja pena é aumentada de um terço