A pessoalidade, como um requisito que caracteriza a relação de
emprego, pressupõe que a prestação de serviços seja realizada
por pessoa física que não pode ser substituída por outra pessoa.
Assim, a finalidade da prestação de serviços realizada por
pessoa jurídica de um único sócio ou sociedades unipessoais
é unicamente fraudar a legislação trabalhista.