No Brasil, diversos artistas utilizam-se de pseudônimos – os conhecidos “nomes artísticos” –, sendo conhecidos, na esfera pública, por nomes e sobrenomes diferentes daqueles constantes em seus registros civis. Nesse sentido, uma jovem cantora soube que uma outra cantora desejaria utilizar seu mesmo nome artístico. Sobre tal situação, o Artigo 19º do Código Civil dispõe que: