- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Flora (arts. 38 ao 53)
O crime contra a Flora “Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção” previsto na Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98, sujeita a pessoa que praticou o crime a seguinte sanção: