A estrutura de confederação obedece a um princípio de união que, segundo o Estado, é o de atividades econômicas idênticas. Entretanto, são incluídas, sob a forma de grupos que se encaixam nesses troncos, outras atividades meramente similares ou conexas. Assim uma confederação de indústria pode agrupar os diversos tipos de indústrias, como alimentação, vestuário, construção e mobiliário, extrativas, etc. Para que haja confederação é preciso, (pelo art. 535), que existam no setor ao menos:
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Analista - Relações do Trabalho e Sindicais
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