- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o somatório dos gastos do Ente da Federação com os ativos, com os inativos e com os pensionistas, com os relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis ou militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, com os proventos de aposentadorias, reformas e pensões, com horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como com os encargos sociais e contribuições recolhidas para a previdência, constituem: