A Lei Geral de Proteção de Dados - LPCD, Lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020, visa criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. De acordo com o Art. 6º dessa Lei, as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
l. compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
II. adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
Os princípios estabelecidos em I e II são denominados, respectivamente: