- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Poluição e outros Crimes Ambientais (arts. 54 ao 61)
Em conformidade com o art. 57, é considerado crime ambiental:
I - Comercializar em floresta ou demais formas de vegetação, motosserra sem licença ou registro da autoridade ambiental competente.
II - Portar em floresta ou demais formas de vegetação, motosserra sem licença ou registro da autoridade ambiental competente.
III - Utilizar em floresta ou demais formas de vegetação, motosserra sem licença ou registro da autoridade ambiental competente
Estão CORRETOS: