928732
Ano: 2015
Disciplina: Direito Tributário
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Mogi Cruzes-SP
Disciplina: Direito Tributário
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Mogi Cruzes-SP
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A Lei Nº 5.172/66, art. 164, estabelece que a importância de crédito tributário, pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, no(s) caso(s):
I- de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória.
II- de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal.
III- de exigência, por mais de uma pessoa física de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.