No que tange às obrigações alternativas, analise as proposições a seguir:
I- Nas obrigações alternativas a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
II- Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção deverá ser exercida no primeiro pagamento que valerá, sem mais direito de mudança, para os demais períodos.
III- No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.
IV- Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.
São verdadeiras somente as afirmativas: