É correto afirmar, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho:
A natureza do contrato de trabalho determinado é aferida exclusivamente pela presença de cláusula de vigência com termo prefixado.
A prestação de trabalho por meio de acordo tácito não gera obrigação do tomador de serviço pelo pagamento da remuneração.
A natureza personalíssima do contrato de trabalho permite a imediata revisão ou rescisão caso ocorra mudança na propriedade da empresa empregadora.
Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.
Quando a natureza do serviço exigir, poderá o empregador exigir do empregado experiência superior a seis meses para fins de formalização o contrato de trabalho.
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