Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca do
tratamento do erro no direito penal.
Leandro, com a intenção de matar Getúlio, ministrou veneno
a este. Presumindo que a vítima já falecera, Leandro a
enterrou no quintal de sua casa, vindo posteriormente a ser
apurado que a quantidade de veneno ministrada à vítima não
fora suficiente para a sua morte, de forma que ela morreu em
face da asfixia, após ser enterrada. Nessa situação, ocorreu
erro sobre o nexo causal, de modo que Leandro responderá
apenas por tentativa de homicídio.