Um empregado de empresa de asseio e conservação
trabalha, como prestador de serviços, em uma indústria
metalúrgica. Considerando que a Convenção Coletiva
da categoria do trabalhador – ao contrário da Convenção Coletiva dos metalúrgicos – não estipula salário
normativo, qual a base de cálculo do adicional de insalubridade?