A Resolução CONAMA nº 420/2009, no tocante às diretrizes para o gerenciamento de áreas contaminadas, estabelecendo que esse gerenciamento deverá conter procedimentos e ações voltadas as atendimento dos seguintes objetivos: “I - eliminar o perigo ou reduzir o risco à saúde humana; II - eliminar ou minimizar os riscos ao meio ambiente; III - evitar danos aos demais bens a proteger; IV - evitar danos ao bem estar público durante a execução de ações para reabilitação; e V - possibilitar o uso declarado ou futuro da área, observando o planejamento de uso e ocupação do solo.”
www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/CONAMA/REA0420-281209.PDF
Especificamente, conforme o artigo 21°, qual princípio básico não está expresso na Resolução CONAMA n° 420/2009, no tocante ao gerenciamento de áreas contaminadas?