De acordo com a Lei n. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, é uma das atribuições gerais dos cargos que integram o plano de carreira dos técnico-administrativos em educação, entre eles o de tradutor e intérprete de linguagem de sinais – nível D, objeto desse edital, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências:
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Tradutor e Intérprete - Linguagem de Sinais
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