Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, o credor
deverá exigir a satisfação da pena cominada e só posteriormente o desempenho da obrigação principal.
deverá exigir ou a satisfação da pena cominada ou o desempenho da obrigação principal.
terá o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.
deverá exigir o desempenho da obrigação principal e só posteriormente a satisfação da pena cominada.
só poderá exigir o desempenho da obrigação principal, incorporando-se à mesma a pena cominada.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.