À luz do disposto na Lei n.º 10.098/2000, julgue os itens que se seguem, acerca das normas e dos critérios de promoção da acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência e mobilidade reduzida.
No âmbito dos edifícios de uso privado, é vedada a ingerência do poder público com vistas à reserva de percentual mínimo do total das habitações para o atendimento da demanda de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.