Na execução, o executado somente poderá apresentar defesa por meio de embargos do devedor, segurando o juízo, ainda que pretenda aduzir matéria de ordem pública ou relativa à inexigibilidade do título.
Na execução, o executado somente poderá apresentar defesa por meio de embargos do devedor, segurando o juízo, ainda que pretenda aduzir matéria de ordem pública ou relativa à inexigibilidade do título.