De acordo com a lei complementar n° 062/2009 (plano diretor de Fortaleza/CE), no caso de loteamentos irregulares ou clandestinos, a regularização deverá atender a todas as exigências relativas aos parâmetros técnicos previstos em lei, observando-se o percentual de áreas públicas exigidas à época da implantação do parcelamento. No caso de não haver no parcelamento áreas suficientes para serem destinadas como áreas públicas, poderá ser autorizada, a critério da autoridade competente para a aprovação da regularização, a destinação de outras áreas, desde que localizadas nas proximidades do parcelamento a ser regularizado, de modo a atender às demandas por equipamentos públicos da comunidade envolvida na regularização. Todos os custos relativos à regularização fundiária de loteamentos que não sejam de baixa renda serão de responsabilidade do:
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