No Direito Processual Civil brasileiro é permitida a antecipação de provas, tratada, em nosso CPC, nos Arts. 381 a 383. Sobre a antecipação de provas, nos termos do nosso CPC, assinale a alternativa INCORRETA.
No Direito Processual Civil brasileiro é permitida a antecipação de provas, tratada, em nosso CPC, nos Arts. 381 a 383. Sobre a antecipação de provas, nos termos do nosso CPC, assinale a alternativa INCORRETA.