2096581
Ano: 2021
Disciplina: Direito Tributário
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Horizontina-RS
Disciplina: Direito Tributário
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Horizontina-RS
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Em conformidade com MAZZA, não se pode confundir parafiscalidade com extrafiscalidade. Sobre a parafiscalidade, analisar os itens abaixo:
I. É a delegação legal da capacidade para cobrar tributos.
II. É a utilização do tributo para atingir objetivos de ordem social ou política, contemplados no ordenamento jurídico.
III. Consiste na cobrança do tributo com objetivo meramente arrecadatório.
IV. É um instrumento a serviço de objetivos extrafiscais.
Estão CORRETOS: