O ato administrativo:
pode ser anulado pela Administração, por motivo de conveniência, a qualquer tempo.
só pode ser anulado por meio de ação popular.
pode ser anulado, no prazo de cinco anos, quando viciado por ilegalidade.
pode ser revogado, em cinco anos, sem que as partes possam invocar direito adquirido.
uma vez praticado, não pode ser revogado.
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