Considerando as disposições da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul de 1989, é correto afirmar que
a lei regulará a forma de participação dos servidores públicos no produto da arrecadação de multas, inclusive da dívida ativa.
o Estado manterá órgão ou entidade de assistência à saúde aos seus servidores e dependentes, que poderá, mediante a devida contrapartida, baseada em cálculo atuarial que assegure o equilíbrio financeiro, firmar contrato para a prestação de cobertura assistencial à saúde aos servidores, empregados ou filiados, e seus dependentes, das entidades de registro e fiscalização profissional, exceto as de natureza autárquica sui generis.
os servidores públicos e empregados da administração direta e indireta, quando assumirem cargo eletivo público, não poderão ser demitidos no período do registro de sua candidatura até 2 anos depois do término do mandato, nem ser transferidos do local de trabalho sem o seu consentimento.
aos representantes dos sindicatos e associações dos servidores da administração direta ou indireta, licenciados para o exercício de mandato classista, fica assegurada a remuneração do cargo, nela compreendida a vantagem vinculada ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.
as promoções de grau a grau, nos cargos organizados em carreiras, ocorrerão em momento definido mediante juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, observados os limites estabelecidos pela lei de responsabilidade fiscal e a necessária previsão legal de cargo vago, produzindo efeitos a contar da respectiva publicação no Diário Oficial do Estado, vedada a retroação, ressalvados os casos de indenização por preterição, na forma da lei.
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