O Decreto nº 3.048, de 06 de Maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências, estabelece, em seu artigo 167, que, “salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto” de alguns dos benefícios da previdência social, “inclusive quando decorrentes de acidente de trabalho”. Entretanto, o parágrafo 1º do referido artigo faculta ao dependente optar pela pensão mais vantajosa no caso de alguns benefícios. Quanto a esses benefícios, analise os itens abaixo.
I Mais de uma pensão deixada por cônjuge.
II Mais de uma aposentadoria.
III Mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira.
IV Salário-maternidade com auxílio-doença.
V Mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira.
Estão corretos