Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos, EXCETO
universalidade da cobertura e do atendimento.
uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
irredutibilidade do valor dos benefícios.
proporcionalidade na forma de distribuição dos recursos.
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