Acerca da coisa julgada nas ações coletivas, pode-se corretamente afirmar que:
em caso de improcedência do pedido, nas ações que versem sobre direitos individuais homogêneos, os interessados que não tiverem intervido no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.
os autores de ações individuais beneficiam-se dos efeitos erga omnes das ações coletivas, no caso de direitos coletivos, desde que as ações corram em paralelo e sejam reunidas antes da sentença.
no caso de ações coletivas que versem sobre direitos difusos, se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, qualquer legitimado poderá intentar outra ação, desde que com base em novo fundamento e nova prova.
nas ações que versem sobre direitos coletivos, os efeitos da coisa julgada prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.
os efeitos da sentença proferida nas ações coletivas prevalecem em relação às decisões proferidas em processos individuais, independentemente do resultado.
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