Conforme a Resolução CNE/CEB no 05/2009, art. 5º, é correto afirmar que
é obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 3 ou 5 anos até o dia 31 de maio do ano em que ocorrer a matrícula.
a frequência na Educação Infantil é pré-requisito para a matrícula das crianças no Ensino Fundamental.
é considerada Educação Infantil em tempo parcial a jornada de, no mínimo, quatro horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição.
as crianças que completam 6 anos até o dia 31 de março devem ser matriculadas na Educação Infantil.
é considerada Educação Infantil em tempo integral a jornada com duração igual ou superior a oito horas diárias.
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